ELEIÇÕES 2026
Justiça Eleitoral manda JHC mudar plotagem de ônibus de caravana
Desembargador entendeu que o veículo tinha comunicação com efeito comparável a outdoor
A Justiça Eleitoral ordenou que JHC (PSDB), ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas pelo PSDB, remova a plotagem de um ônibus usado em caravana, por entender que o veículo tinha comunicação com efeito comparável a outdoor.
A decisão publicada na quarta-feira, 15, foi assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, que acolheu parte de uma representação feita pelo MDB contra a divulgação do veículo.
O prazo dado para retirada, cobertura ou troca da plotagem é de 24 horas. O ônibus só poderá circular novamente após a mudança, conforme a determinação judicial.
'Determinar ao representado que, no prazo de 1 (um) dia, cesse, no âmbito de sua atuação e esfera de controle, a circulação e a exposição pública do ônibus na atual configuração visual documentada nos IDs 10475381, 10475382 e 10475780, enquanto não realizada a integral neutralização do conjunto publicitário impugnado", diz trecho da decisão.
O magistrado também mandou excluir das redes sociais a publicação em que JHC mostra o “Busão da Mudança”, material usado para apresentar a caravana pelo estado.
Na ação, o MDB apontou que o ônibus trazia imagem de JHC, seu nome, a sigla PSDB e a expressão “Alagoas!”, além de ter sido divulgado com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas.
Ao avaliar o caso, o desembargador registrou que “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” estavam nas redes, mas serviam para indicar o objetivo da divulgação e a promoção eleitoral.
A defesa de JHC, por outro lado, alegou que o ônibus fazia parte de uma caravana do PSDB, sem pedido de voto, e que a ação se enquadrava como propaganda de partido. O magistrado entendeu que seguem presentes indícios de afronta às regras eleitorais.



